Carregando…

Decreto 61.934, de 22/12/1967, art. 25

Artigo25

Art. 25

- A convocação para as eleições a que se refere o artigo anterior será feito pelo Conselho Federal de Técnicos de Administração, dentro de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?