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Decreto 61.934, de 22/12/1967, art. 51

Artigo51

Capítulo VII - DAS PENALIDADES(Ir para)
Art. 51

- A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade ao Conselho Regional de Técnicos de Administração torna ilegal o exercício da profissão de Técnico de Administração e punível o infrator.

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