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Decreto 61.934, de 22/12/1967, art. 47

Artigo47

Art. 47

- O profissional registrado é obrigado a pagar, ao respectivo Conselho Regional de Técnicos de Administração, uma anuidade de vinte por cento (20%) do salário-mínimo vigente em Brasília, Distrito Federal, no mês de janeiro de cada ano.

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