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Decreto 61.934, de 22/12/1967, art. 22

Artigo22

Capítulo IV - DOS MANDATOS E DAS ELEIçõES(Ir para)
Art. 22

- Os mandatos dos membros do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos respectivos suplentes serão três (3) anos, podendo ser renovados.

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