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Decreto 61.934, de 22/12/1967, art. 44

Artigo44

Art. 44

- A carteira Profissional de Técnico de Administração concede ao respectivo portador o direito de exercer a profissão de Técnico de Administração no Território nacional, pagos os emolumentos e anuidades devidas ao Conselho Regional de Técnicos de Administração respectivo.

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