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Decreto 12.539, de 30/06/2025, art. 0

Artigo0

DECRETO 12.539, DE 30 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 01-07-2025)

Administrativo. Regulamenta os art. 1º a art. 3º da Lei 8.427, de 27/05/1992, no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos, para os produtos extrativos, e institui o Programa de Valorização da Sociobiodiversidade e do Extrativismo. [[Lei 8.427/1992, art. 1º. Lei 8.427/1992, art. 2º. Lei 8.427/1992, art. 3º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º a art. 3º da Lei 8.427, de 27/05/1992, DECRETA: [[Lei 8.427/1992, art. 1º. Lei 8.427/1992, art. 2º. Lei 8.427/1992, art. 3º.]]

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