Art. 6º
- São diretrizes do Programa Sociobio Mais:
I - respeito à diversidade e aos modos de criar, fazer e viver das populações e comunidades extrativistas;
II - inclusão produtiva, econômica e social das populações e das comunidades extrativistas;
III - manejo e uso sustentável da biodiversidade, conservação ambiental, restauração dos processos ecológicos e manutenção dos serviços ecossistêmicos;
IV - valorização da cultura e do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético da sociobiodiversidade brasileira;
V - incentivo ao associativismo e ao cooperativismo; e
VI - reconhecimento dos serviços ambientais prestados por populações e comunidades extrativistas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!