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Decreto 12.539, de 30/06/2025, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Programa Sociobio Mais tem a finalidade de promover a conservação dos ecossistemas de coleta de produtos florestais não madeireiros e de contribuir para a mitigação das mudanças climáticas por meio de subvenção econômica aos produtores extrativistas, como forma de garantia de renda a esses trabalhadores.

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