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Decreto 12.539, de 30/06/2025, art. 12

Artigo12

Art. 12

- A operacionalização da concessão de subvenção econômica de apoio à comercialização dos produtos da sociobiodiversidade constantes da pauta da PGPM será realizada pela Conab, conforme disposto no Decreto-lei 79, de 19/12/1966.

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