DECRETO 10.889, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
(D. O. 10-12-2021)
(Vigência veja Decreto 10.889/2021, art. 25). Administrativo. Regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei 12.813, de 16/05/2013, dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Do Sistema E-agendas (Art. 6)
Capítulo III - Do Registro e da Publicação da Agenda de Compromissos Públicos (Art. 11)
Capítulo IV - Da Participação em Audiências, Consultas Públicas e Audiências Públicas (Art. 15)
Capítulo V - do Recebimento e do Tratamento de Presentes (Art. 17)
Capítulo VI - Da Concessão de Hospitalidades por Agente Privado (Art. 19)
Capítulo VII - Disposições Finais e Transitórias (Art. 21)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 12.813, de 16/05/2013, DECRETA:
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