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Decreto 10.889, de 09/12/2021, art. 14

Artigo14

Art. 14

- São dispensadas de divulgação as hipóteses:

Decreto 1.889/2021, art. 25 (Art. 14. Vigência em 09/10/2022)

I - cujo sigilo seja imprescindível à salvaguarda e à segurança da sociedade e do Estado, incluídas as atividades de segurança e de defesa cibernética; e

II - de sigilo previstas em leis específicas.

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