Art. 14
- São dispensadas de divulgação as hipóteses:
Decreto 1.889/2021, art. 25 (Art. 14. Vigência em 09/10/2022)I - cujo sigilo seja imprescindível à salvaguarda e à segurança da sociedade e do Estado, incluídas as atividades de segurança e de defesa cibernética; e
II - de sigilo previstas em leis específicas.
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