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Decreto 10.889, de 09/12/2021, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Este Decreto entra em vigor em:

I - 9/10/2022, quanto aos Capítulos II e III; e

II - 9/02/2022, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 9/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Wagner de Campos Rosário - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

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