Art. 25
- Este Decreto entra em vigor em:
I - 9/10/2022, quanto aos Capítulos II e III; e
II - 9/02/2022, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 9/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Wagner de Campos Rosário - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
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