Art. 3º
- Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal poderão realizar processo interno de gestão de riscos para verificar a existência de agentes públicos que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos incisos I a IV do caput do art. 2º da Lei 12.813/2013, e que participem de forma recorrente de decisão passível de representação privada de interesses, para: [[Lei 12.813/2013, art. 2º.]]
Decreto 1.889/2021, art. 25 (Art. 3º. Vigência em 09/02/2022)I - aprovar a relação de cargos e funções de agentes públicos que se enquadrem no perfil estabelecido no caput, em ato próprio; e
II - divulgar as informações de que trata o art. 11 relativas aos compromissos públicos dos agentes a que se refere o inciso I. [[Decreto 10.889/2021, art. 11.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!