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Decreto 10.889, de 09/12/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Sujeitam-se ao disposto nos Capítulos IV a VI todos os agentes públicos do Poder Executivo federal.

Decreto 1.889/2021, art. 25 (Art. 4º. Vigência em 09/02/2022)
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