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Decreto 10.889, de 09/12/2021, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Sujeitam-se ao disposto no Capítulo III deste Decreto os agentes públicos a que se referem os incisos I a IV do caput do art. 2º da Lei 12.813/2013. [[Lei 12.813/2013, art. 2º.]]

Decreto 1.889/2021, art. 25 (Art. 2º. Vigência em 09/02/2022)
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