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Novo Código de Processo Civil, art. 485

Artigo485

Capítulo XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
  • Sentença sem resolução do mérito
Art. 485

- O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII - homologar a desistência da ação;

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X - nos demais casos prescritos neste Código.

§ 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 2º - No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

§ 3º - O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

§ 4º - Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

§ 5º - A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

§ 6º - Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

§ 7º - Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação popular. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Fundamentos do acórdão não impugnados no recurso especial. Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 485, IV. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil administrativo. Desapropriação indireta para a implantação de rodovia. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Tema 1.004/STJ. Reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Art. 27 dec-lei 3.365/1941. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Ação civil. Perda do cargo de promotor de justiça do estado do Amazonas. Violação ao art. 489, § 1º, I, do CPC caracterizada. Prestação jurisdicional carente de fundamentação. Necessidade, à vista da impossibilidade de o STJ revolver o conteúdo fático probatório dos autos, do retorno dos autos ao tribunal de origem para novo exame da questão relativa à possibilidade de transmutação do pedido de demissão em cassação de aposentadoria, na hipótese em que a infração funcional foi praticada pelo recorrido em período anterior à inativação e na pendência da ação judicial de perda do cargo, prevista na Lei, art. 38, I 8.625/1993. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Tributário. Mandado de segurança. Desistência parcial. Homologação. Julgamento colegiado. Mais detalhes

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STJ Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Embargos monitórios. 1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Refinanciamento do contrato. CPC/2015, art. 485, VI. Alegação genérica. Súmula 284/STF. 3. Juros remuneratórios. Limitação de 12% ao ano. Impossibilidade. 4. Comissão de permanência. Violação de Súmula. Impossibilidade. Súmula 518/STJ. 5. Multa contratual. Limite de 2%. Não incidência no caso em concreto. Pretensão recursal que não dialoga com o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. 6. Vencimento antecipado do contrato e excesso de cobrança. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas os 5 e 7 do STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Direito civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória. Contrato bancário. Caráter abusivo da incidência de juros sobre tarifas bancárias também abusivas. Coisa julgada. Matéria dedutível em demanda anterior. Dissonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Decisão agravada reconsiderada. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Medicamentos. Desprovimento do agravo interno. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 485. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Desistência após solução de mérito e sem aquiescência da parte adversa. Possibilidade. Tema 530 julgado em repercussão geral pelo STF. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Deficiência na fundamentação recursal. Inexistência de divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 485, I e VI (Interesse de agir. Falta. Sentença terminativa).
CPC/1973, art. 458, e ss. (Sentença e coisa julgada).
CPC/2015, art. 321 (Petição. Emenda).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/2015, art. 106 (Advogado. Causa própria).
CPC/2015, art. 17 (Interesse e legitimidade. Postulação em juízo).
CPC/1973, art. 295 (Petição inicial. Indeferimento).
CPC/1973, art. 267 (Extinção do processo sem resolução do mérito).
CPC/1973, art. 3º (Interesse e legitimidade).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Vigência em 23/11/1996. Arbitragem)