Lei Complementar 81/1994 - Arts.EMENTA-1-2-3
EMENTA: Eleitoral. Altera a redação da alínea «b» do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64, de 18/05/90, para elevar de três para oito anos o prazo de inelegibilidade para os parlamentares que perderem o mandato por falta de decoro parlamentar.