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Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 3

Artigo3

Art. 3º-A

- São objetivos da Defensoria Pública:

Lei Complementar 132, de 07/10/2009 (Acrescenta o artigo).

I - a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;

II - a afirmação do Estado Democrático de Direito;

III - a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e

IV - a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

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