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Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 34

Artigo34

Capítulo III - DA INAMOVIBILIDADE E DA REMOçãO(Ir para)
Art. 34

- Os membros da Defensoria Pública da União são inamovíveis, salvo se apenados com remoção compulsória, na forma desta Lei Complementar.

STJ Processual civil. Pedido de uniformização de interpretação de Lei e jurisprudência. Juizado especial da Fazenda Pública. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Contrariedade à Súmula 421/STJ. Alegação. Caso concreto. Questão de direito processual. Descabimento. CPC/2015, art. 85, § 14. Mais detalhes

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