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Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 11

Artigo11

Seção III - DA CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PúBLICA DA UNIãO(Ir para)
Art. 11

- A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União é órgão de fiscalização da atividade funcional e da conduta dos membros e dos servidores da Defensoria Pública da União.

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