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Medida Provisória 2.178, de 24/08/2001, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 2.178-36, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

(D. O. 25-08-2001)

Administrativo. Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei 9.533, de 10/12/1997, que dispõe sobre programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.947, de 16/01/2009 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14).

Medida Provisória 455, de 28/01/2009 (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Lei 9.533/1997 (Auxílio financeiro. Programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Lei 9.533/1997 (Auxílio financeiro. Programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas)