Art. 10
- (Revogado pela Lei 11.947, de 16/01/2009 - origem da Medida Provisória 455, de 28/01/2009).
Redação anterior: [Art. 10 - Os recursos financeiros repassados para o PDDE serão destinados à cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos, exceto gastos com pessoal, que concorram para a garantia do funcionamento dos estabelecimentos de ensino.]
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