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Medida Provisória 2.178, de 24/08/2001, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pela Lei 11.947, de 16/01/2009 - origem da Medida Provisória 455, de 28/01/2009).

Redação anterior: [Art. 8º - Os Estados prestarão assistência técnica aos Municípios, em especial na área de pesquisa em alimentação e nutrição, na elaboração de cardápios e na execução de programas relativos à aplicação de recursos de que trata esta Medida Provisória.]

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