Art. 29
Lei 9.985/2000, art. 35 (Meio ambiente. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. CF/88, art. 225, § 1º, I, II, III e VII)
Lei 9.811/1999, art. 34 (LDO/2000).
- Os recursos destinados às ações de que trata o art. 19, repassados aos Estados e aos Municípios, não estarão sujeitos às exigências estabelecidas no § 2º do art. 34 da Lei 9.811, de 28/07/1999, no inciso III do art. 35 da Lei 9.995, de 25/07/2000, e no inciso III do art. 34 da Lei 10.266, de 24/07/2001.
Lei 10.266/2001, art. 34 (LDO/2002).Lei 9.985/2000, art. 35 (Meio ambiente. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. CF/88, art. 225, § 1º, I, II, III e VII)
Lei 9.811/1999, art. 34 (LDO/2000).
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