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Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 26-06-2019)

(Vigência em 24/09/2019). Administrativo. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 9.472, de 16/07/1997, a Lei 9.478, de 6/08/1997, a Lei 9.782, de 26/01/1999, a Lei 9.961, de 28/01/2000, a Lei 9.984, de 17/07/2000, a Lei 9.986, de 18/07/2000, a Lei 10.233, de 5/06/2001, a Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, a Lei 11.182, de 27/09/2005, e a Lei 10.180, de 6/02/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 -

Capítulo I - Do Processo Decisório das Agências Reguladoras (Art. 4)

Capítulo II - Da Prestação de Contas e do Controle Social (Art. 14)

Seção I - do Controle externo e do Relatório Anual de Atividades (Art. 14)
Seção II - do Plano estratégico, do Plano de Gestão Anual e da Agenda Regulatória (Art. 17)
Seção III - Da Ouvidoria (Art. 22)

Capítulo III - da Interação entre as Agências Reguladoras e os órgãos de defesa da Concorrência (Art. 25)

Capítulo IV - Da Articulação Entre Agências Reguladoras (Art. 29)

Capítulo V - Da Articulação das Agências Reguladoras com os órgãos de defesa do Consumidor e do Meio Ambiente (Art. 31)

Capítulo VI - Da Interação Operacional entre as Agências Reguladoras Federais e as Agências Reguladoras ou Os órgãos de Regulação estaduais, Distritais e Municipais (Art. 34)

Capítulo VII - Disposições Finais e Transitórias (Art. 36)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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