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Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 24/09/2019.

Brasília, 25/06/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tarcisio Gomes de Freitas - Bento Albuquerque - Onyx Lorenzoni

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