Art. 21
- A agência reguladora implementará, no respectivo âmbito de atuação, a agenda regulatória, instrumento de planejamento da atividade normativa que conterá o conjunto dos temas prioritários a serem regulamentados pela agência durante sua vigência.
§ 1º - A agenda regulatória deverá ser alinhada com os objetivos do plano estratégico e integrará o plano de gestão anual.
§ 2º - A agenda regulatória será aprovada pelo conselho diretor ou pela diretoria colegiada e será disponibilizada na sede da agência e no respectivo sítio na internet.
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