Capítulo II - DA PRESTAçãO DE CONTAS E DO CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Seção I - DO CONTROLE EXTERNO E DO RELATóRIO ANUAL DE ATIVIDADES(Ir para)
Art. 14- O controle externo das agências reguladoras será exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
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