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Lei Complementar 24, de 07/01/1975, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 24, DE 07 DE JANEIRO DE 1975

(D. O. 09-01-1975)

Tributário. ICM. Dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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