Lei Complementar 24, de 07/01/1975
Art. 3º
Art. 3º
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 543. Produção de efeitos em 01/01/2033. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 3º - Os convênios podem dispor que a aplicação de qualquer de suas cláusulas seja limitada a uma ou a algumas Unidades da Federação.]
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Direito civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ mantida. Contrariedade aos arts. 1º e 8º, I, da Lei Complementar 24/1975, art. 3º, II e p. Ú. I, da Lei Complementar 87/1996, art. 111, II, do ctn, arts. 489, § 1º, IV C/C 1.022, II, p. Ú. II, 927, III, 1.022, II, p. Ú. I e 1.025, todos do CPC/2015. Tese jurídica. Ausência de prequestionamento. Enunciados 282 e 356, ambos da Súmula do stf, aplicados por analogia. Agravo interno não provido.
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Tributário. Ação anulatória de auto de lançamento. ICMS. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Incidência Súmula 280/STF.
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Recurso Exclusivo
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