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Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, art. 0

Artigo0

EMENDA CONSTITUCIONAL 20, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

(D. O. 16-12-1998)

Constitucional. Seguridade social. Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de transição e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, art. 35, II (arts. 9º, 13 e 15).

Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003 (arts. 8º e 10).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

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