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Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os projetos das leis complementares previstas no art. 202 da Constituição Federal deverão ser apresentados ao Congresso Nacional no prazo máximo de noventa dias após a publicação desta Emenda. [[CF/88, art. 202.]]

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