Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998
Art. 2º
Art. 2º
- A Constituição Federal, nas Disposições Constitucionais Gerais, é acrescida dos seguintes artigos:
[CF/88, art. 248 - Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI. [[CF/88, art. 37.]]
CF/88, art. 249 - Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos.
CF/88, art. 250 - Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo.]
Decisões Relacionadas
TJRSTJRS (Turma Recursal da Fazenda Pública) - Recurso Inominado 5030018-03.2013.8.21.0001 - Rs - Rel.: Des. Quelen Van Caneghan - J. em 27/02/2025 - DJ 06/03/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPLEMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA PERCEPÇÃO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. APLICABILIDADE DA Emenda Constitucional 20/98.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.