Art. 10
- (Revogado pela Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003 - D.O.U. 31/12/2003).
Redação anterior: [CF/88, art. 10 - O regime de previdência complementar de que trata o art. 40, §§ 14, 15 e 16, da Constituição Federal, somente poderá ser instituído após a publicação da lei complementar prevista no § 15 do mesmo artigo.] [[CF/88, art. 40.]]
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