DECRETO 8.240, DE 21 DE MAIO DE 2014
(D. O. 22-05-2014)
Administrativo. Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º-B da Lei 8.958, de 20/12/1994.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.958, de 20/12/1994, art. 1º-B (Ensino. Relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio)(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 -
Capítulo I - Dos Convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI (Art. 2)
Capítulo II - Das Bolsas (Art. 17)
Capítulo III - Do Acompanhamento e Controle dos Convênios ECTI (Art. 18)
Capítulo IV - Dos Critérios de Habilitação de Empresas nos Convênios ECTI (Art. 25)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 26)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º-B da Lei 8.958, de 20/12/1994, Decreta:
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