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Decreto 8.240, de 21/05/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.240, DE 21 DE MAIO DE 2014

(D. O. 22-05-2014)

Administrativo. Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1º-B da Lei 8.958, de 20/12/1994.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.958, de 20/12/1994, art. 1º-B (Ensino. Relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 -

Capítulo I - Dos Convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação - ECTI (Art. 2)

Capítulo II - Das Bolsas (Art. 17)

Capítulo III - Do Acompanhamento e Controle dos Convênios ECTI (Art. 18)

Capítulo IV - Dos Critérios de Habilitação de Empresas nos Convênios ECTI (Art. 25)

Capítulo V - Disposições Finais (Art. 26)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º-B da Lei 8.958, de 20/12/1994, Decreta:

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