Art. 27
- O Decreto 7.423, de 31/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.423, de 31/12/2010, art. 3º () [Art. 3º - [...]
[...]
§ 5º - O pedido de registro e credenciamento da fundação de apoio poderá ter aprovação condicionada à apresentação de documentos complementares necessários à instrução do processo.] (NR)
[Art. 12-A - Os convênios de que trata este Decreto deverão ser registrados em sistema de informação online específico, a ser disciplinado em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação.] (NR)
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