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Decreto 8.240, de 21/05/2014, art. 21

Artigo21

Art. 21

- As fundações de apoio deverão garantir o controle contábil específico dos recursos aportados e utilizados em cada projeto, de forma a garantir o ressarcimento às IFES, previsto no art. 6º da Lei 8.958/1994.

Lei 8.958, de 20/12/1994, art. 6º (Ensino. Relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio)
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