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Decreto 8.240, de 21/05/2014, art. 2

Artigo2

Capítulo I - DOS CONVêNIOS DE EDUCAçãO, CIêNCIA, TECNOLOGIA E INOVAçãO (Ir para)
Art. 2º

- Os convênios ECTI terão como finalidade o financiamento ou a execução de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação.

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