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Decreto 8.240, de 21/05/2014, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os convênios ECTI deverão prever a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações resultantes dos projetos financiados, observado o disposto na Lei 10.973, de 2/12/2004.

Lei 10.973, de 02/12/2004 (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo)
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