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Decreto 8.240, de 21/05/2014, art. 19

Artigo19

Art. 19

- É assegurado o acesso dos órgãos e das entidades públicas partícipes e dos órgãos de Controle Interno e Externo aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos recebidos e aos locais de execução do objeto dos convênios.

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