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Decreto 8.240, de 21/05/2014, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Os dirigentes máximos da IFES ou demais ICT deverão assinar os convênios ECTI, podendo ser delegada essa competência a pró-Reitores e Diretores de Polos de Inovação dos Institutos Federais.

Parágrafo único - Fica vedada a subdelegação da competência prevista no caput.

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