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Decreto 8.240, de 21/05/2014, art. 26

Artigo26

Capítulo V - DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 26

- Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação editarão ato conjunto com normas complementares para execução do disposto neste Decreto.

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