STJ
Improbidade administrativa. Ação civil pública. Enriquecimento ilícito. «rachadinha» em secretaria municipal. Multa civil sem solidariedade. Dano moral coletivo afastado. Representação processual irregular. Mérito. Recurso de Luiz Otávio Fernandes Gervásio não conhecido. Recurso de José Franco de Muros parcialmente conhecido e provido em parte. Recurso de Aluízio dos Santos Júnior provido. Agravo interno do Ministério Público Federal prejudicado. Direito administrativo. Recurso especial.
Lei 14.230/2021; CPC/2015, art. 76, §2º, I; Lei 8.429/1992, art. 1º, §3º; Lei 8.429/1992, art. 9º; Lei 8.429/1992, art. 12, caput; Lei 8.429/1992, art. 17-C, §2º; Lei 8.429/1992, art. 17-D; CF/88, art. 37, §4º; Súmula 7/STJ; Súmula 283/STF;
(DANO MORAL: ASSÉDIO MORAL: CF/88, art. 1º, III (Base metafísica. Dignidade da pessoa humana); CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 187 (abuso de direito); CCB/2002, art. 927; CDC, art. 6º, VI; CLT, art. 223-A; a CLT, art. 223-G; Súmula 37/STJ. Súmula 227/STJ. Súmula 387/STJ).
I. Caso em exame:
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