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Medida Provisória 1.375, de 03/07/2026
(D.O. 03/07/2026)

Art. 6º

- Ficam convalidados os pagamentos da indenização de que trata a Lei 12.855, de 2/09/2013, efetuados aos servidores integrantes da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, de que trata a Lei 15.367, de 30/03/2026, em exercício na Polícia Federal e na Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública e na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no período de 31/03/2026 até a data de entrada em vigor desta Medida Provisória.


Art. 7º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 15.367, de 30/03/2026:

I - a Tabela [a] do Anexo VIII; e

II - a Tabela [a] do Anexo IX.


Art. 8º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS