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Medida Provisória 1.375, de 03/07/2026

Art. 4º


CAPÍTULO IV - DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS (Ir para)
Art. 4º

- Ficam transformados, no âmbito do Poder Executivo federal, na forma do Anexo, duzentos e cinquenta e quatro cargos efetivos vagos em cinquenta cargos efetivos vagos.

Parágrafo único - O provimento dos cargos efetivos transformados de que trata o caput será realizado nos termos do disposto no art. 169, § 1º, da Constituição, conforme as necessidades do serviço. [[CF/88, art. 169.]]

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