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Medida Provisória 1.375, de 03/07/2026

Art. 8º


Art. 8º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck

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