Medida Provisória 1.375, de 03/07/2026
Art. 6º
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 6º- Ficam convalidados os pagamentos da indenização de que trata a Lei 12.855, de 2/09/2013, efetuados aos servidores integrantes da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, de que trata a Lei 15.367, de 30/03/2026, em exercício na Polícia Federal e na Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública e na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no período de 31/03/2026 até a data de entrada em vigor desta Medida Provisória.
Recurso Exclusivo
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