Lei 15.145/2025 - Arts.3
EMENTA: Administrativo. Institui o Dia Nacional do Brincar.
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EMENTA: Administrativo. Institui o Dia Nacional do Brincar.
EMENTA: Administrativo. Reconhece como manifestação da cultura nacional o espetáculo Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, que se realiza na cidade-teatro de Nova Jerusalém, localizada no distrito de Fazenda Nova, no Município do Brejo da Madre de Deus, no Estado de Pernambuco.
EMENTA: Administrativo. Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e revoga a Lei 12.990, de 9/06/2014.
EMENTA: Administrativo. Dispõe sobre medidas excepcionais para concessão de colaboração financeira à União, aos Estados e ao Distrito Federal, para apoio a ações de prevenção e combate à ocorrência de queimadas irregulares e de incêndios florestais; autoriza a participação da União no Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos; dispensa a celebração de convênio ou instrumento congênere para repasses do Fundo Nacional de Meio Ambiente aos entes subnacionais a fim de financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais; dispõe sobre medidas de fortalecimento da capacidade operacional e logística de resposta a emergências; altera as Leis s 7.565, de 19/12/1986, 7.797, de 10/07/1989, e 7.957, de 20/12/1989; e revoga as Medidas Provisórias s 1.276, de 22/11/2024, e 1.278, de 11/12/2024.
EMENTA: (Vigência em 24/08/2025. Veja a Lei 15.139/2025, art. 14). Administrativo. Institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e altera a Lei 6.015, de 31/12/1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o registro de criança nascida morta.