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Lei 15.139, de 23/05/2025, art. 14

Artigo14

  • Vigência em 24/08/2025
Art. 14

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 23/05/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Janine Mello dos Santos - Márcia Helena Carvalho Lopes - Simone Nassar Tebet - Alexandre Rocha Santos Padilha

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