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Decreto 11.746, de 20/10/2023, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Entrada em vigor

1.O presente Acordo-Quadro entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da última notificação por escrito, por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos legais internos necessários para a entrada em vigor deste Acordo.

2. Este Acordo-Quadro permanecerá em vigor por um período de 5 (cinco) anos e será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos.

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