Art. 12
- Entrada em vigor
1.O presente Acordo-Quadro entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da última notificação por escrito, por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos legais internos necessários para a entrada em vigor deste Acordo.
2. Este Acordo-Quadro permanecerá em vigor por um período de 5 (cinco) anos e será automaticamente renovado por períodos sucessivos de 5 (cinco) anos.
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